Clube
adotou a medida por enfrentar sérios problemas financeiros e que pioraram após
a pandemia do COVID-19
O Vasco,
através de mensagem enviada a parte de seus colaboradores, informou que alguns
setores do clube terão seus contratos de trabalho suspensos. A interrupção temporária
(2 meses) começará no dia 1º de maio e irá se estender até o dia 1º de julho. O
time carioca está amparado pela medida provisória 936/2020, que instituiu o Programa
Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas
complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública.
A decisão foi tomada por conta dos graves problemas financeiros
que vem enfrentando, sendo que a situação piorou com a pandemia do COVID-19. No
comunicado, o cruzmaltino diz que irá pagar 30% do vencimento bruto dos
funcionários atingidos como uma ajuda compensatória. O restante do salário,
será pago pelo governo federal através do Benefício Emergencial de Preservação
do Emprego e da Renda, um dos pontos da MP 936/2020.
É importante destacar que os problemas financeiros do
Vasco são tão grandes que os jogadores não receberam nenhuma folha de pagamento
referente a 2020, sendo que o clube ainda possui pendências com outros grupos
de funcionários.
Confira
abaixo o comunicado emitido pelo cruzmaltino.
“Prezado
(a) colaborador (a),
Como
é de conhecimento de todos, estamos, lamentavelmente, vivendo uma crise global de
saúde pública, com grave impacto sobre nossas vidas e toda a atividade
econômica. Desde o início da pandemia, a Diretoria Administrativa do Club de
Regatas Vasco da Gama vem adotando todas as medidas para proteger ao máximo a
saúde de seus funcionários, com o fechamento das sedes, a adoção do sistema de
home office, a implantação de um sistema de rodízio em áreas essenciais e o
afastamento temporário de todos os colaboradores do chamado grupo de risco.
O
Clube iniciou ainda uma campanha de arrecadação de cestas básicas que vêm sendo
distribuídas aos funcionários.
Nenhuma
destas medidas tem o poder de eliminar por completo os transtornos e preocupações
trazidos pela pandemia. Mas são ações com o propósito de reduzir, ao máximo, os
riscos e os efeitos desta crise sobre nosso quadro de funcionários.
É
notório também que o Clube e o futebol brasileiro de uma forma geral atravessam
sérias dificuldades financeiras, agravadas pelo novo coronavírus. Há impactos econômicos
que fogem ao nosso controle e exigem medidas circunstanciais em nome da sobrevivência
do Clube e da preservação de empregos.
De
acordo com a medida provisória n 936/2020, publicada no dia 1/04/2020, e conforme
Acordo Coletivo firmado com o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CLUBES, FEDERAÇÕES E
CONFEDERAÇÕES ESPORTIVAS E ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
que prevê, devido ao estado de calamidade pública, a suspensão do contrato de
trabalho por tempo determinado, o Club de Regatas Vasco da Gama informa ao Sr.
(a), que seu contrato de trabalho será suspenso a partir do dia 1/05/2020 até
1/07/2020.
Diante
desta medida, seus pagamentos serão realizados da seguinte forma:
•30%
do salário bruto pagos pelo Clube, como ajuda compensatória mensal.
•O
Sr. (a) receberá ainda uma parcela do seu salário por meio do Benefício Emergencial
de Preservação do Emprego e da Renda. O Clube informará ao órgão responsável
por efetuar o pagamento. Conforme o artigo 6 da Medida Provisória 936, o valor
do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda terá como base de
cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o funcionário teria direito.
Dessa
forma, as atividades exercidas pelo Sr. (a) estão suspensas, pelo prazo máximo de
60 dias, até que se encerre o estado de calamidade pública, ou, havendo a necessidade
de retorno às atividades, devendo ser comunicado com 48h de antecedência.
Para
validar esse acordo, é necessário que o Sr. (a) dê o seu “ciente” ao receber
esta mensagem.
Entendemos
as dificuldades por quais todos passamos. Tais medidas não seriam tomadas não
fossem estas a única solução para assegurar a sobrevivência financeira do Clube
e a preservação de postos de trabalho e da renda de seus funcionários. Reforçamos
que esta é uma medida temporária.
É
importante enfatizar também que estas normas passarão a valer apenas a partir
de 1 de maio, não afetando, portanto, os salários anteriores a que o Sr. (a)
tem direito. Qualquer dúvida, pedimos que o Sr. (a) entre em contato
diretamente com seu gestor e/ou com a área de Recursos Humanos.
Mais
uma vez, agradecemos o empenho e a compreensão de todos, sobretudo neste momento
particularmente ainda mais difícil que vivemos. Esta Diretoria Administrativa está
trabalhando para reduzir os efeitos da crise sobre seu quadro de colaboradores.
Atenciosamente,
Alexandre
Campello
Presidente
da Diretoria Administrativa
Club
de Regatas Vasco da Gama”