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Atlético-MG

Anderson Daronco recebe punição do STJD

Por conta da confusão envolvendo o atacante Hulk, o árbitro Arderson Daronco recebeu uma punição do STJD.

O atacante Hulk, do Atlético-MG, entrou em uma disputa jurídica com o árbitro Anderson Daronco, por conta de uma confusão no duelo contra o São Paulo, pelo Campeonato Brasileiro. O atacante do Galo acusou o juiz por intimidação e ganhou a causa, o que fez com que o STJD (Supremo Tribunal de Justiça Desportiva) aplicasse uma punição.

Anderson Daronco, em sua defesa, disse que não teve nenhuma intenção de desrespeitar o atacante, no entanto, ainda assim, o STJD o puniu e ele terá de pagar R$ 5 mil em cestas básicas. Além disso, o árbitro terá de postar uma nova com esclarecimentos ao Atlético e ao Hulk.

Confira a nota oficial do STJD:

O árbitro Anderson Daronco acolheu a proposta de Transação Disciplinar ofertada pela Procuradoria e terá que pagar R$ 5 mil em cestas básicas, além de emitir uma nota ao clube Atlético Mineiro e ao atleta Hulk esclarecendo os fatos denunciados pelo clube em Notícia de Infração ingressada no STJD do Futebol. A Transação foi homologada nesta quarta, dia 24 de agosto, pelo auditor do Pleno, Felipe Bevilacqua.

Após a partida entre Atlético e São Paulo, pelo Campeonato Brasileiro, Hulk relatou tom de ameaça do árbitro Anderson Daronco em uma conversa ainda em campo após o apito final.

“Quando estava acabando o jogo ele falou assim: “Cuidado com o que você vai falar lá fora”. Eu falei “por que?”, e ele respondeu “porque não é o último jogo que eu vou apitar de vocês”. Isso é uma ameaça ou não? Eu não sei. Diante dos meus quatro filhos, foi a conversa que eu tive com ele ali”, disse Hulk após a partida.

O Galo entrou no STJD do Futebol com Notícia de Infração alegando que Daronco coagiu de forma arbitrária , truculenta e com abuso de poder contra o atleta Hulk, cometendo infração disciplinar aos artigos 258, 259 e 273 do CBJD e artigo 8 do Código de Ética e Conduta do Futebol Brasileiro.

Intimado pela Procuradoria a se manifestar sobre os fatos, Daronco disse que jamais desejou desrespeitar ou ameaçar qualquer atleta, que nos jogos os ânimos ficam inflamados, que os árbitros precisam controlar a partida e aplicar medidas disciplinares cabíveis e que muitas vezes a advertência verbal é suficiente para resolver conflitos sem a necessidade de apresentar cartão.

Sobre o caso específico, o árbitro afirmou que poderia ter aplicado o cartão amarelo ou vermelho a Hulk nas como a partida estava nos acréscimos finais, preferiu fazer a advertência verbal. Daronco disse ainda que pode ter sido ríspido, mas se faltar com respeito e que não existe nenhum tipo de perseguição a qualquer atleta, comissão técnica ou clube.

Anderson Daronzo disse ainda que não falou em tom pejorativo, de coação ou de ameaça e que, ao dizer que não seria o último jogo dele a apitar, se referiu a expectativa do comportamento do atleta em jogos futuros, desejando um convívio harmonioso e respeitoso para tais jogos, porque Hulk é um craque do nosso futebol.

Concluindo as explicações, Daronco lembrou ser árbitro Fifa com quase 900 jogos na carreira, com atuações na Copa América, Copa Libertadores e Eliminatórias da Copa do Mundo.

Diante dos fatos narrados pelo clube mineiro e da manifestação enviada pelo árbitro, a Procuradoria entendeu ser possível oferecer Transação Disciplinar a Daronco com base no artigo 80-A por conduta antidesportiva prevista no artigo 258 do CBJD sugerindo a aplicação imediata  da pena de multa de R$ 5 mil convertidos e cestas básicas entregues a duas instituições mineiras indicadas pelo STJD: Projeto Social Lar Batista Regular e Casa de Acolhida Padre Eustáquio (CAPE).

Além disso, o árbitro deverá ainda emitir nota ao Atlético/MG e ao atleta Hulk esclarecendo os fatos, conforme manifestação enviada ao STJD.

Os termos da proposta foram acolhidos por Anderson Daronco e a Transação Disciplinar homologada pelo auditor do Pleno, Felipe Bevilacqua, que deu o prazo de três dias corridos para cumprimento.

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