A audiência entre as partes ficou sem uma definição e assim, não houve acordo entre o zagueiro Dedé e o Cruzeiro.
Na manhã desta quarta-feira (16), houve uma audiência entre o zagueiro Dedé e o Cruzeiro, mas acabou que as partes não chegaram a um acordo. O atleta já havia entrado com um processo na justiça contra o clube em janeiro deste ano, cobrando do clube R$ 35 milhões e com um requerimento da rescisão indireta de contrato.
De acordo com o que diz a ata, “conciliação recusada”.
Na sessão, o Cruzeiro afirmou que o melhor lugar para que saia o acordo é no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). Por isso, o clube mineiro até protestou por conta de a audiência ter ocorrido hoje, uma vez que, estava marcada para o segundo semestre deste ano apenas.
Segundo o Cruzeiro, o desembargador Paulo Maurício optou por designar “com urgência, audiência de conciliação no CEJUSC 2ª Instância, local apropriado para tentativa de composição entre as partes. A reclamada reitera seu inconformismo quanto à realização da presente audiência, respeitosamente, em razão de prazo de manifestação em curso sobre o laudo pericial, e resguarda seu direito de produção de prova oral, caso necessário, após finalizada a respectiva prova pericial”.
Além disso, o procurador do zagueiro Dedé, entrou com um requerimento solicitando a aplicação de uma pena de confissão ao Cruzeiro, pedindo outra apreciação da liminar para que o jogador seja liberado para voltar aos gramados.
“A aplicação da pena de confissão à reclamada, pelos fatos desconhecidos pelo preposto, e por este não saber se o reclamante está inscrito no Campeonato Brasileiro, não saber sobre os salários em atraso e o desconhecimento do pagamento do FGTS. Ratificamos que seja apreciada novamente a liminar para que o atleta seja liberado para atuar.”
No entanto, em sua defesa, o Cruzeiro alegou que o pedido de rescisão de contato com Dedé foi feito quando o jogador ainda não podia jogar.
“O presente requerimento de confissão ficta é inútil, a essa altura, pois a discussão de direito ainda prevalece, ou seja, o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho fora formulado quando o atleta não se encontrava apto para a prática desportiva, o que foi confirmado pela prova pericial ainda não completa. Portanto, por se tratar de matéria de direito, requer a continuidade do feito com a preservação de todos os atos processuais a serem praticados pelas partes.”
Dessa forma, o juiz da 48ª Vara marcou uma audiência de encerramento e irá analisar os novos requerimentos e as consideração das duas partes em sentença.
Como visto, o zagueiro Dedé e o Cruzeiro não chegaram a um acordo de conciliação e agora terá uma nova audiência.