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Vôlei

COB mantém punição e Wallace está fora da Superliga

Após incitar violência contra o presidente Lula, Wallace foi punido pelo COB e está fora da Superliga.

No início do mês de fevereiro, o oposto Wallace, do Cruzeiro, se envolveu em uma polêmica após criar uma enquete sobre atirar no rosto do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Por conta do ocorrido, o Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB) confirmou a suspensão do jogador pelo prazo de 90 dias, fazendo com que fique de fora da reta final da Superliga Masculina.

De acordo com a decisão do Conselho de Ética do COB, a punição de Wallace se baseia por conta de “ato antiético de promover e incitar a violência por meio da internet e das redes sociais”. Integrante do conselho que julgou o oposto, Joana Maranhão, declaradamente apoiadora de Lula, não votou por se considerar impedida dada sua orientação política. Cabe destacar que o jogador do Cruzeiro é apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Além de não poder atuar pelos próximos 90 dias, Wallace também foi punido com um ano sem poder vestir as cores da seleção brasileira de vôlei. No entanto, antes mesmo da punição o jogador já havia anunciado a sua aposentadoria da seleção.

Abaixo, confira a decisão do COB em suspender Wallace:

“O Conselho de Ética do COB, decide, por unanimidade, julgar procedente a representação formulada pelo Compliance Officer do Comitê Olímpico do Brasil (COB) contra o atleta WALLACE LEANDRO DE SOUZA, CONDENANDO o Representado pela prática do ato antiético de promover e incitar a violência por meio da internet e das redes sociais, com fundamento no art. 8º e art. 34 do Código de Conduta Ética do COB. Como consequência, fica o Representado SUSPENSO por 90 (noventa) dias, contados da data do afastamento originário – até 3 de maio de 2023 – de todas as atividades relacionadas ao Comitê Olímpico do Brasil, bem como as entidades/organizações esportivas que estão sob a égide do sistema olímpico brasileiro, tal como a Confederação Brasileira de Voleibol e as Federações estaduais e locais de voleibol. Fica também o representado SUSPENSO por 1 (um) ano – até 3 de fevereiro de 2024 – da representação da Seleção Brasileira de Voleibol, nos termos do art. 57, II, do Código de Conduta Ética do COB”.

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